Informações Institucionais
Transparência AtivaIDENTIDADE INSTITUCIONAL
A Secretaria da Casa Militar de Pernambuco - CAMIL é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, conforme consta na Lei nº 18.139, de 18 de Janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
ENTIDADES VINCULADAS – A CAMIL não possui entidades vinculadas.
FUNDOS VINCULADOS – A CAMIL não possui fundos vinculados.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – Conheça o Planejamento estratégico da CAMIL.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Conheça a estrutura organizacional - Organograma da Casa Militar do Estado de Pernambuco.
QUEM É QUEM
Conheça o nome e os contatos dos ocupantes dos principais cargos da CAMIL. Clique aqui.
COMPETÊNCIAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
COMPETÊNCIAS – As competências da CAMIL estão definidas na Lei nº 18.139, de 18 de Janeiro de 2023
GERAL
DECRETO Nº 51.836, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021: APROVA O REGULAMENTO DA CASA MILITAR
PORTARIA Nº 029-2012-GAB, DE 09 DE JULHO DE 2012: INSTRUÇÃO DE SERVIÇO INTERNO DA CASA MILITAR
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, de 31 de Março de 2010, reajusta Gratificação de Exercício da Casa Militar.
PLANO DE CARGOS E CARREIRA
Documentos
LEI COMPLEMENTAR Nº 159 DE 31 DE MARÇO DE 2010.
O efetivo da Casa Militar é formado por policiais e bombeiros militares, além de servidores civis, não existindo um plano próprio de cargos e carreira.
ÉTICA E INTEGRIDADE
Para conhecer o Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual, acesse o Decreto nº 46.854, de 07 de Dezembro de 2018.
Confira o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, acesse o Decreto nº 46.852, de 07 de Dezembro de 2018.
Para conhecer o Código de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco, acesse o Decreto nº 22.114, de 13 de Março de 2000.
Para cohecer o plano de integridade da CAMIL clique aqui.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Horário Padrão
Dias da Semana: De Segunda-feira a Sexta-feira
Horários: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Casa Militar do Estado de Pernambuco
Palácio do Campo das Princesas, s/n – Praça da República – Santo Antônio – Recife – PE CEP 50.010-040 – Fones: PABX (081) 3181-2100 / 3181-2138/2159 – E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Diretoria de Segurança Institucional – DSI
Av Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.050-290 – Fones: (081) 3181-2406/2408 Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Os Militares do Estado em atividade na Casa Militar ficarão submetidos ao regime de permanente sobreaviso e concorrerão às escalas pelas Secretarias Executivas de Segurança Institucional, conforme preconiza o art. 10, do Decreto Estadual nº 51.836, de 24 de novembro de 2021.
Visitação às Instalações do Palácio do Campo das Princesas:
– Quintas e Sextas-Feiras das 10 às 12h e 14 às 17h
– Sábado e Domingo das 10 às 16h.
*Agendamento para visitação acima de 10 pessoas pelo fone: 3181-2312/2351
CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO
A Casa Militar não possui carta de serviço ao usuário.
CONSELHOS
A Casa Militar não possui conselhos ativos.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
Em conformidade com a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD) e o Decreto Estadual nº 49.265 (Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual), a CAMIL designou seu encarregado de proteção de dados:
Para acessar a Política de Proteção de Dados Pessoais Local da Casa Militar do Estado de Pernambuco. Clique aqui
Para solicitar um Pedido Relacionado a Dados Pessoais é só acessar a página da LGPD | PE.
OUVIDORIA
Segundo o Decreto 38.787, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Estado de Pernambuco, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, tem o objetivo de:
• Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
• Informar sobre a tramitação de documento nas unidades;
• Receber e registrar pedidos de acesso à informação.
• O mesmo Decreto prevê que compete à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, por meio de sua Rede de Ouvidores Públicos, desempenhar as atribuições do SIC.
Clique aqui para acessar os sistemas da Ouvidoria Geral do Estado.
Autoridades designadas para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na CAMIL
Eduardo Henrique Bezerra de Mello Lopes
AECI Mat. 3650626/05
Autoridade de Monitoramento
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel.: 99488-2604
Rayssa Trindade de Melo
Func. Civil Mat. 456462-6
Autoridade Hierarquicamente Superior à Autoridade Administrativa
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel.: 3181-2509
Erikson Jatobá da Silva
Maj PM Mat. 102745-0
Autoridade Classificadora Delegada
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel.: 3181-2155
Lindoval Ribeiro da Silva Júnior
Maj PM Mat. 980013-1
Autoridade Administrativa
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel.: 3181-2473
Ouvidoria do Estado
Endereço: Rua Santo Elias, 535, 8º andar, Espinheiro
Teleatendimento: 162
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Site: www.ouvidoria.pe.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 17h
REDES SOCIAIS DIGITAIS